
Se você chegou até aqui, provavelmente já digitou “NCM da taxa de entrega no delivery” numa busca e não achou uma resposta direta. A resposta curta é: não existe um NCM específico para taxa de entrega, porque NCM classifica mercadoria, não serviço. O que existe é uma regra clara de como lançar esse valor na nota fiscal, e é isso que este guia explica, passo a passo.
Isso importa porque é fácil errar. Muito dono de pizzaria, hamburgueria ou açaiteria cadastra a taxa de entrega como se fosse “mais um produto” no sistema de emissão de notas, procura um NCM qualquer para encaixar esse item e acaba usando um código que não tem nada a ver com o que está sendo vendido. O resultado é nota rejeitada, imposto calculado errado ou multa na fiscalização. Isso costuma nascer do cardápio digital que soma a taxa de entrega automaticamente, sem revisar o lançamento do frete no delivery na nota.
Neste texto você vai entender por que a taxa de entrega não tem NCM próprio, o que a legislação do ICMS diz sobre lançar o frete cobrado separadamente, e os 4 passos para fazer isso certo na nota fiscal do seu delivery, seja a entrega feita por você ou por um motoboy terceirizado.
Vale separar as duas decisões. Definir o valor da taxa de entrega é uma escolha comercial, que depende de distância, custo de combustível e margem desejada: se você ainda não fechou esse número, o texto sobre como calcular a taxa de entrega ideal ajuda nessa conta. Já lançar esse valor certo na nota fiscal, depois de decidido, é a parte fiscal que este guia resolve. Ainda assim, a dúvida sobre NCM da taxa de entrega no delivery é a mais comum entre quem está formalizando o delivery agora.

NCM da taxa de entrega no delivery: o que é NCM e por que ela complica a nota fiscal
Se você chegou aqui buscando “NCM taxa de serviço” ou “NCM entrega delivery”, a dúvida de fundo é a mesma: qual código lançar quando o valor cobrado não é um produto, e sim um serviço somado ao pedido.
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código de oito números usado para classificar mercadorias no Brasil e nos demais países do Mercosul. Ele serve para identificar exatamente que tipo de produto está sendo vendido, e a partir dele o sistema de emissão de notas calcula os impostos que incidem sobre aquele item. Se você quer entender o que é NCM e para que ele serve com mais detalhe antes de seguir, vale a leitura complementar. Voltaremos a esse ponto quando explicarmos NCM da taxa de entrega no delivery no passo a passo mais abaixo.
NCM classifica produto, não serviço: por isso não existe “NCM de taxa de entrega”
Aqui está o ponto que confunde muita gente: o NCM foi feito para classificar mercadorias, coisas físicas que você vende, como uma pizza, um lanche ou uma bebida. A taxa de entrega não é uma mercadoria. Ela é o custo do serviço de transporte até o cliente, cobrado junto com o pedido. Por isso, procurar “o NCM da taxa de entrega” numa tabela oficial não vai levar a lugar nenhum: esse código simplesmente não existe, porque frete não é produto. É por isso que buscas como NCM entrega delivery ou NCM taxa de serviço não encontram um código de tabela: elas descrevem serviços, não mercadorias.
Isso não significa que a taxa de entrega fica de fora da nota fiscal ou fora do cálculo do imposto. Significa que ela entra de um jeito diferente, sem receber um NCM próprio e sem ser tratada como um item novo do cardápio. A forma correta está na seção de legislação abaixo, e é ela que evita a maior parte dos erros que aparecem em fóruns de contabilidade quando o assunto é frete no delivery.
Se seu restaurante já tem o hábito de classificar cada prato e cada bebida com um NCM específico, o próximo passo é entender como determinar o código NCM do seu produto antes de pensar em como tratar o frete, porque o tratamento do frete depende do NCM do produto que está sendo entregue.
O que a legislação diz sobre lançar a taxa de entrega (frete) na nota
A regra que resolve essa dúvida está no Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS/2000), no artigo 37, parágrafo 1º, item 2. Ele diz que o frete, quando cobrado em separado pelo próprio vendedor ou por conta e ordem dele, entra na base de cálculo do imposto da mesma forma que o produto vendido. Em outras palavras: a taxa de entrega segue o produto, não vira um item tributário próprio. Essa é a base legal que orienta como tratar o frete no delivery em qualquer restaurante que emita nota fiscal.
Essa interpretação foi confirmada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo na Resposta à Consulta Tributária 25210/2022, que trata exatamente de taxa de entrega em vendas com emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT). A resposta da Sefaz-SP é direta: o valor da taxa de entrega deve ser incluído na base de cálculo do ICMS, distribuído proporcionalmente entre os produtos vendidos, com o mesmo tratamento tributário dado a cada um deles. Em resumo, é essa resposta de consulta que fecha a dúvida sobre NCM da taxa de entrega no delivery para quem vende por aplicativo próprio.
Base de cálculo do ICMS: o frete cobrado em separado entra na base do produto
Na prática, isso quer dizer que se o seu pedido tem uma pizza e um refrigerante, e você cobra R$ 8 de taxa de entrega, esse valor de R$ 8 não vira um “produto frete” com NCM e tributação próprios. Ele é somado proporcionalmente ao valor da pizza e ao valor do refrigerante, e cada parte recebe a mesma tributação que o item ao qual foi somada. Quem quiser entender melhor como o ICMS incide sobre a operação do restaurante antes de seguir com o rateio, vale revisar o conceito completo.
É nesse rateio que mora outro erro comum: dividir a taxa de entrega em partes iguais. Se a pizza e o refrigerante do exemplo tivessem alíquotas de ICMS diferentes entre si, essa divisão igual faria o imposto de um dos dois ser calculado a mais e o do outro a menos, porque cada fração do frete no delivery puxa a base de cálculo do produto ao qual foi somada.
A mesma lógica aparece em outra resposta da Sefaz-SP, a Resposta à Consulta Tributária 25849/2022: o frete cobrado em separado integra o valor da operação para fins de base de cálculo do ICMS, e deve ter o mesmo tratamento tributário dado à mercadoria que está sendo entregue. É a mesma regra do artigo 37, aplicada a outro tipo de venda. O mesmo raciocínio vale para o código de tributação nacional informado na nota: ele acompanha a operação, não o frete separadamente.
Erro comum: usar um NCM qualquer para “criar” um item chamado taxa de entrega
O erro mais comum, e que aparece com frequência em fóruns de contadores, é tentar cadastrar a taxa de entrega como se fosse um produto separado no sistema de notas fiscais, escolhendo um NCM qualquer só para o campo não ficar vazio. Às vezes é um NCM de bebida, às vezes de embalagem, sem relação real com o frete no delivery que está sendo cobrado.
O problema é que isso distorce a tributação: se o NCM escolhido tiver uma alíquota diferente da do produto vendido, o imposto recolhido fica errado, para mais ou para menos. A própria Sefaz-SP já respondeu, na consulta citada acima, que não é possível registrar a taxa de entrega como um item novo com NCM próprio para calcular o imposto dessa forma. O caminho correto é o campo de frete ou acréscimo do próprio sistema de emissão, não um item avulso.
O mesmo vale para quem tenta cadastrar NCM taxa de serviço como produto avulso: em muitos emissores esse campo aparece como “outras despesas”, não como “frete”. Cada sistema esconde esse campo com um nome diferente, então vale abrir o cadastro fiscal do seu emissor e localizar onde fica o campo de frete antes de continuar buscando por NCM entrega delivery numa tabela que não traz essa resposta.
Se você tem dúvida sobre como isso se relaciona com a nota fiscal de forma mais ampla, o post sobre código de tributação nacional do seu restaurante explica outro código que também acompanha a nota fiscal e que costuma ser confundido com o NCM. O código de tributação nacional identifica a operação e o regime tributário, enquanto o NCM classifica o produto: são coisas diferentes, e nenhum dos dois se aplica à taxa de entrega como se ela fosse um item novo.

Passo a passo: como lançar a taxa de entrega certo na nota fiscal
Com a regra da legislação clara, o lançamento em si segue uma sequência simples. Estes são os 4 passos para acertar a NCM da taxa de entrega no delivery na nota fiscal, independente do sistema de emissão que o seu restaurante usa.
Passo 1: identifique se a entrega é feita pelo próprio restaurante ou por terceiro
O primeiro passo é saber quem faz a entrega: o próprio restaurante, com entregador próprio, ou um terceiro contratado por conta e ordem do restaurante, como um motoboy autônomo ou uma empresa de logística. Nos dois casos a taxa de entrega entra na base de cálculo do ICMS, mas vale registrar essa informação porque ela pode ser pedida em uma fiscalização. Se a entrega for terceirizada, guarde o contrato ou o recibo do motoboy: é esse documento que comprova, numa fiscalização, como o frete no delivery foi cobrado e repassado. Se você ainda está decidindo entre as duas opções, o comparativo sobre entregador terceirizado ou próprio ajuda a pesar custo e controle operacional.
Passo 2: use o campo de frete ou acréscimo, não um NCM avulso
No sistema de emissão de notas fiscais, procure o campo destinado a frete, acréscimo sobre o subtotal ou taxa de entrega. Não crie um “produto novo” chamado taxa de entrega com um NCM inventado: esse código não existe para esse tipo de lançamento. Esse campo existe justamente para casos como este, e é ele que faz o sistema aplicar a distribuição proporcional exigida pela legislação. Em vez do cadastro de produtos, é ali que entra o frete no delivery, pedido a pedido.
Passo 3: rateie o valor entre os itens vendidos, na mesma proporção
O valor da taxa de entrega deve ser distribuído proporcionalmente entre os produtos do pedido, de acordo com o valor de cada um. Um pedido com uma pizza de R$ 40 e um refrigerante de R$ 10 recebe o rateio da taxa de entrega na proporção 4 para 1 entre os dois itens, não dividido igualmente. A maioria dos sistemas fiscais faz esse cálculo automaticamente, sem depender de um código como NCM entrega delivery, quando o valor é lançado no campo correto.
Passo 4: aplique o mesmo tratamento tributário do produto vendido
A parte da taxa de entrega que foi rateada para a pizza segue a tributação da pizza. A parte rateada para o refrigerante segue a tributação do refrigerante. Não existe uma alíquota própria para “frete de delivery”: ela sempre acompanha o item ao qual foi somada. Isso vale inclusive quando produtos do mesmo pedido têm tratamentos tributários diferentes entre si, como um item sujeito à substituição tributária e outro não. Isso também vale para o código de tributação nacional de cada item, que segue o regime do produto, mesmo com tributação mista no pedido.
E a taxa de serviço? É a mesma regra?
Não. Taxa de entrega (frete) e taxa de serviço são coisas diferentes, mesmo que os dois valores apareçam juntos na conta do cliente. A taxa de entrega remunera o transporte até o endereço do cliente. A taxa de serviço, comum em salão e em alguns modelos de delivery, remunera o atendimento e costuma seguir regras próprias de repasse, muitas vezes ligadas à legislação trabalhista e não à tributação de mercadoria. E assim como não existe NCM taxa de serviço, também não existe um código específico para taxa de entrega: as duas seguem o produto ao qual se somam.
Diferença entre taxa de entrega (frete) e taxa de serviço no delivery
Do ponto de vista fiscal, o que a legislação do ICMS trata no artigo 37 do RICMS/2000 é o frete, ou seja, a taxa de entrega. A taxa de serviço tem tratamento próprio e envolve também questões trabalhistas, quando parte do valor é repassada à equipe. Não misture as duas no mesmo campo do sistema fiscal.
Vale lembrar que essa é a regra vigente em São Paulo, pelas respostas de consulta da Sefaz-SP citadas neste texto. Cada estado tem sua própria Secretaria da Fazenda e pode ter interpretação específica sobre o mesmo artigo do Convênio ICMS.
Se o seu restaurante fica fora de São Paulo, confirme com o seu contador se a Sefaz do seu estado segue a mesma linha antes de generalizar essa regra do frete no delivery como nacional, já que a citação exata da consulta pode variar de estado para estado. Para entender o quadro tributário completo do seu negócio, o guia completo da tributação de restaurantes reúne os principais tributos que incidem sobre a operação, além do ICMS.
Como a Cardápio Web ajuda no cadastro fiscal do seu delivery
Acertar o NCM de cada produto no cadastro é o que sustenta uma nota fiscal correta, com ou sem taxa de entrega envolvida. O Emissor de Notas Fiscais da Cardápio Web emite NFC-e (e CF-e no Ceará) a partir do cadastro de produtos do seu cardápio digital, o que significa que a informação de NCM cadastrada em cada item é a que vai para a nota no momento da venda. Isso importa porque o cadastro correto é o que sustenta qualquer decisão sobre como tratar o frete no delivery na hora de emitir a nota.
Emissor de Notas Fiscais (NFC-e) ligado ao cadastro de produtos
Por isso, manter o cadastro de produtos organizado, com o NCM correto em cada prato e bebida, evita retrabalho na hora de emitir a nota do delivery. O Emissor de Notas Fiscais da Cardápio Web trabalha em conjunto com esse cadastro, emitindo a NFC-e (e o CF-e no Ceará) direto da venda registrada no sistema, sem depender de um sistema fiscal separado. Isso não substitui a orientação do seu contador sobre como tratar a taxa de entrega no campo de frete, mas reduz a chance de erro que nasce de um cadastro de produto malfeito.
Quando o pedido chega pelo delivery, ele já traz os produtos vendidos e a taxa de entrega cobrada do cliente. Ter esses dois valores organizados no cadastro, com o NCM certo em cada item, evita um problema que só aparece depois: um NCM errado num único produto do cardápio se repete em toda nota emitida daquele item, e costuma ser descoberto só no fechamento de caixa ou numa auditoria do contador.

Perguntas frequentes
Taxa de entrega tem NCM próprio?
Não. A resposta direta para “NCM da taxa de entrega no delivery” é que esse código não existe: NCM classifica mercadoria, e a taxa de entrega é a remuneração de um serviço de transporte, não um produto. O valor entra na nota fiscal pelo campo de frete ou acréscimo, rateado proporcionalmente entre os produtos vendidos, seguindo a tributação de cada um deles.
Posso cobrar taxa de entrega sem nota fiscal?
Não, quando a venda já exige emissão de nota fiscal (o que é a regra para a maioria dos restaurantes e serviços de delivery). A taxa de entrega faz parte do valor da operação e deve constar no documento fiscal junto com os produtos vendidos, conforme as respostas de consulta da Sefaz-SP citadas neste texto. Isso vale mesmo com valor baixo de entrega: não há piso que dispense o frete no delivery de entrar na nota.
O que muda se o motoboy é terceirizado?
Pouca coisa na tributação: mesmo quando a entrega é feita por um motoboy autônomo ou por uma empresa terceirizada, contratada por conta e ordem do restaurante, a taxa de entrega cobrada do cliente segue entrando na base de cálculo do ICMS da mesma forma. O que muda é a relação contratual com quem faz a entrega, tema que vale conversar com o contador se envolver retenção de impostos sobre o serviço de transporte contratado.
Taxa de entrega paga ao aplicativo (iFood) entra na minha nota?
Depende de quem recebe o pagamento do cliente. Quando o restaurante emite a nota fiscal da venda e cobra a taxa de entrega diretamente do cliente, ela entra na nota, mesmo que parte desse valor seja repassada depois para o aplicativo ou para o motoboy. Já quando o aplicativo fatura e retém a taxa de entrega antes de repassar o valor líquido ao restaurante, o tratamento pode variar. Esse é um ponto que exige confirmação direta com o contador, principalmente se o contrato já definir como o frete no delivery é registrado por cada parte.
Como o NCM da taxa de serviço se compara ao NCM de bebidas usado por engano?
Não existe NCM correto para taxa de serviço nem para taxa de entrega, porque nenhuma das duas é mercadoria. Usar um NCM de bebida (ou de qualquer outro produto) só para preencher o campo é um erro comum que distorce a alíquota aplicada e pode gerar cobrança de imposto diferente da devida. Se o seu restaurante já regularizou o cadastro de produtos e quer revisar a tabela MVA usada em itens sujeitos à substituição tributária, essa é outra frente que vale conferir junto com o contador: um NCM taxa de serviço errado num prato específico só some do relatório de MVA depois de corrigido.
Conclusão
A taxa de entrega no delivery não tem um NCM próprio porque ela não é um produto, é o custo do transporte. O jeito certo de lançar esse valor na nota fiscal é pelo campo de frete ou acréscimo, com rateio proporcional entre os itens vendidos e o mesmo tratamento tributário de cada um, seguindo o artigo 37 do RICMS/2000 e as respostas de consulta da Sefaz-SP citadas aqui. O campo certo do sistema fiscal, e não uma busca por código de produto, é o que resolve o frete no delivery no dia a dia da loja.
Antes de fechar o cadastro fiscal do seu delivery, vale também regularizar os impostos do seu restaurante de forma mais ampla, não só o frete. Quer conhecer o Emissor de Notas Fiscais e outras ferramentas de gestão da Cardápio Web? Conheça o Emissor de Notas Fiscais da Cardápio Web.












