
A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados em 2023 trouxe mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo, reduzi a burocracia e acabar com a substituição tributária.
Essas alterações serão implementadas gradualmente ao longo de um período de dez anos, proporcionando uma maior adaptação na tributação de restaurantes.
A tributação de estabelecimentos que oferecem serviços alimentares, como lanchonetes, padarias, bares e restaurantes (CNAE 56.11-2/01), requer atenção especial devido ao seu enquadramento como atividade mista, que envolve características de indústria e comércio.
Continue a leitura e entenda como funciona a tributação de restaurantes!
O que é carga de tributação de restaurantes?

Carga tributária é o valor total de impostos pagos, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, ao governo em todas as esferas: federal, estadual e municipal.
Esse montante, junto com o Produto Interno Bruto (PIB), é utilizado para financiar melhorias, ações e programas que beneficiam a população e as empresas do país.
Assim como qualquer contribuinte, os restaurantes também têm obrigações fiscais a cumprir. Isso inclui o pagamento de impostos embutidos nos insumos adquiridos, bem como outros tributos relacionados aos funcionários, ao local e outras despesas.
Para entender como funciona a tributação de restaurantes, é essencial compreender os diferentes regimes tributários.
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Existem três opções principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
- Simples Nacional: este regime simplifica o pagamento de impostos ao agrupar os principais tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, conhecida como DAS. Restaurantes com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem optar por esse regime, que possui alíquotas variáveis de 4% a 19%.
- Lucro Presumido: neste modelo, os impostos federais (Imposto de Renda – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL) são calculados com base em uma margem de lucro fixa definida pela legislação, com limite de até R$ 78 milhões por ano de faturamento.
- Lucro Real: aqui, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro efetivo do restaurante, considerando o valor total obtido pela empresa.
Esse regime é obrigatório para estabelecimentos com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ou para aqueles que possuem lucratividade inferior à presumida.
Além dos impostos associados ao regime tributário, os restaurantes também estão sujeitos a outros tributos relacionados a produtos, transações e pagamentos.
Esses impostos variam de acordo com o tipo de operação, área de atuação e produtos comercializados.
Os sete impostos mais comuns para restaurantes incluem
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): aqui será pago uma taxa municipal para empresas que prestam serviços, com valores definidos pela legislação municipal.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): este é um tributo estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias.
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): cobrado com base no lucro da empresa.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): destinado ao financiamento da Seguridade Social, calculado com base no lucro líquido.
- Programa de Integração Social (PIS): taxa para financiar o seguro-desemprego e abonos salariais.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): imposto variável conforme a receita da empresa.
- Contribuições previdenciárias, trabalhistas e municipais: incluem impostos como o IPTU, INSS e FGTS.
Obrigações acessórias e contábeis da tributação de restaurantes

Além dos impostos incidentes sobre as operações do restaurante, é importante cumprir uma série de obrigações acessórias e contábeis, tais como:
- Emissão de nota fiscal: emitir nota fiscal para cada venda realizada, registrando corretamente as operações de venda de alimentos e bebidas.
- Apuração e pagamento dos impostos: realizar o cálculo dos impostos devidos e o pagamento dentro dos prazos estabelecidos pela legislação tributária.
- Manutenção de livros fiscais e contábeis: manter em dia os livros fiscais e contábeis exigidos pela legislação, registrando todas as operações realizadas pelo restaurante.
- Entrega de obrigações acessórias: cumprir com as obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Prefeitura Municipal, tais como a entrega de declarações e demonstrativos fiscais.
- Controle de estoque e inventário: realizar o controle de estoque e inventário dos produtos comercializados pelo restaurante, registrando todas as entradas e saídas de mercadorias.
ICMS na tributação de restaurantes
No estado de São Paulo, o fornecimento de alimentação, incluindo refeições realizadas por empresas preparadoras de refeições coletivas, é tributado com uma alíquota de 12% sobre o valor das operações ou prestações internas.
Exceções são feitas para o fornecimento ou saída de bebidas, que podem estar sujeitos a alíquotas diferentes.
Regime especial de tributação do ICMS
O estado de São Paulo oferece um regime especial de tributação do ICMS para empresas que fornecem alimentação.
Com base nesse regime, os restaurantes podem calcular o imposto devido aplicando um percentual sobre a receita bruta, simplificando o processo de apuração do ICMS.
ICMS-ST e outras considerações
A substituição tributária para o ICMS pode não ser aplicável em certas situações, como no caso de sorvetes destinados ao consumo no preparo de refeições e sobremesas em estabelecimentos paulistas.
É importante analisar caso a caso e observar as orientações específicas das autoridades tributárias.
PIS/Pasep e COFINS sobre carnes
Algumas carnes e produtos de origem animal estão sujeitos a alíquotas zero de PIS/Pasep e COFINS nas vendas, conforme estabelecido pela legislação federal. Isso pode representar uma vantagem tributária para os restaurantes que comercializam esses produtos.
Em resumo, a tributação de restaurantes e estabelecimentos similares envolve uma série de considerações específicas, desde o enquadramento como indústria ou comércio até as alíquotas e regimes especiais de tributação aplicáveis.
É fundamental estar ciente das leis e regulamentos relevantes e contar com o apoio de profissionais especializados para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e minimizar a carga tributária.
Regime especial para bares e restaurantes

A reforma tributária de restaurantes e bares prevê um regime especial para o setor de bares e restaurantes, com uma redução de 60% sobre a alíquota cheia da CBS, que inicialmente será de 1%.
Essa alíquota diferenciada é uma conquista significativa para o setor e reconhece sua importância na economia, ao lado de setores como Educação e Saúde. O valor exato dessa alíquota será definido por lei complementar durante a implementação da reforma.
Continuidade do Simples Nacional
O Simples Nacional será mantido como regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, incluindo os MEIs (microempreendedores individuais), garantindo assim a continuidade de um sistema tributário simplificado para esse segmento.
Essas mudanças representam uma reformulação profunda do sistema tributário brasileiro e têm o potencial de impactar significativamente a economia do país, especialmente ao simplificar processos e reduzir a carga tributária para determinados setores, como o de bares e restaurantes.
A Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma tributária no Congresso trará um tratamento diferenciado aos bares e restaurantes, oferecendo uma alíquota especial às empresas do setor que estão no regime de lucro real ou de lucro presumido.
Esse acordo foi costurado pela Abrasel, com o apoio de parlamentares da Frente de Comércio e Serviços, integrantes do grupo de trabalho da reforma tributária e representantes do governo federal.
Essa decisão representa um alívio para o setor, que corria o risco de enfrentar um aumento de mais de 100% na carga tributária para os optantes desses dois regimes.
Conclusão
Em suma, a tributação de restaurantes e estabelecimentos similares é um tema complexo, dada a natureza mista de suas atividades, envolvendo tanto aspectos de indústria quanto de comércio.
A compreensão dos diferentes regimes tributários, como o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, é essencial para a gestão financeira desses negócios.
Além disso, estar ciente dos diversos impostos incidentes, como ISS, ICMS, IRPJ, entre outros, permite uma administração mais precisa e uma adequada conformidade fiscal.
Em um ambiente em constante mudança, o conhecimento e a adaptação às regulamentações tributárias são fundamentais para o sucesso e a sustentabilidade dos restaurantes e estabelecimentos alimentícios.
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