
Trabalhar com alimentos exige planejamento e dedicação. No entanto, apesar dos desafios inerentes a este mercado, ele também oferece oportunidades significativas de crescimento.
Nesse contexto, muitos empreendedores optam pela formalização de seus negócios, visando usufruir dos benefícios proporcionados por essa medida.
Mas surge uma pergunta comum: é viável atuar como MEI para delivery e restaurante? Continue a leitura e descubra!
Veja este post atualizado >>> Tudo sobre MEI para delivery e restaurantes em 2025
O que é MEI e como abrir?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que trabalha por conta própria, sem equipe e sem responder a hierarquias empresariais.
A formalização como MEI traz diversos benefícios, como a obtenção de CNPJ, abertura de conta bancária empresarial, acesso a empréstimos facilitados, emissão de notas fiscais, entre outros.
Abrir um MEI é um processo prático e online. Basta acessar o Portal do Empreendedor, seguir os passos indicados e preencher as informações necessárias.
Com isso, é possível obter o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) em pouco tempo.
Leia também >>>> O que é cashback e como utilizar no meu delivery?
Quais restaurantes podem ser MEI?

A categoria MEI é adequada para diversos tipos de empreendimentos no ramo alimentício, incluindo:
- Refeição por quilo;
- Churrascarias;
- Comida caseira;
- Pizzarias;
- Vagões-restaurantes;
- Restaurantes e bares em embarcações;
- Alimentação self-service (autosserviço).
Veja este post atualizado >>> Tudo sobre MEI para delivery e restaurantes em 2025
Delivery também pode ser MEI?

Sim, os serviços de delivery de alimentos podem ser registrados como Microempreendedor Individual (MEI).
Portanto, se você atua no ramo de entrega de alimentos, pode se formalizar como MEI e desfrutar dos benefícios dessa modalidade.
Leia também >>>> Como calcular o fluxo de caixa do seu delivery?
Qual CNAE utilizar para restaurante e delivery?
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estabelece códigos para identificar as atividades econômicas das empresas. Para os serviços de delivery de alimentos, alguns códigos relevantes são:
- 5620-1/02: Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
- 5611-2/03: Restaurantes e similares, com serviço de entrega;
- 7319-0/99: Promoção de vendas, inclusive em domicílio, por meio de aplicativos de entrega.
É importante verificar a lista completa de CNAEs permitidos para MEI no site do governo federal.
Quanto de imposto paga um MEI para delivery?
O MEI na área de prestação de serviços, como restaurantes e delivery, está isento de tributos federais como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
No entanto, é necessário efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo valor varia conforme o tipo de empreendimento.
Quais as vantagens de abrir um MEI para delivery?
Formalizar-se como MEI oferece vantagens, tais como:
- Abertura simplificada;
- Contribuição previdenciária;
- Abertura de crédito facilitada;
- Isenção de custos com impostos na emissão de notas fiscais.
No entanto, é importante considerar algumas limitações, como a restrição de um funcionário, o limite de faturamento anual e a necessidade de aguardar a obtenção do alvará de funcionamento.
Veja este post atualizado >>> Tudo sobre MEI para delivery e restaurantes em 2025
Conclusão
Concluir que o MEI para delivery de comida é uma escolha ideal para empreendedores no setor alimentício é destacar a praticidade e os benefícios que essa modalidade oferece.
Ao optar pelo MEI, os empreendedores encontram uma forma simplificada e segura de ingressar no mercado de delivery de comida, permitindo uma atuação autônoma e com menos burocracias.
O processo de tornar-se um MEI é ágil, gratuito e totalmente digital, facilitando ainda mais o início das atividades comerciais.
Assim, o MEI para delivery não apenas simplifica o processo de formalização, mas também proporciona uma base sólida para o crescimento e sucesso do negócio no competitivo mercado de alimentos.











