
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual, que incide, conforme sugere sua denominação, sobre a circulação de mercadorias, bem como sobre a prestação de serviços de telecomunicações e transporte intermunicipal.
Dessa forma, surge uma questão em debate: qual imposto deve incidir nos casos em que há uma combinação de circulação de mercadorias e prestação de serviços simultaneamente, como é o caso de bares e restaurantes?
A resposta pode ser encontrada em um entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, expresso na Súmula nº 163. De acordo com esse entendimento jurisprudencial, nos casos em que há fornecimento de mercadorias acompanhado da prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, o fato gerador é o ICMS, incidindo sobre o valor total da operação.
Para uma melhor compreensão do tema, é pertinente citar o texto da referida súmula:
“Súmula 163 do STJ: O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.”
Além disso, cabe destacar que essa incidência encontra respaldo no art. 155, inciso II, § 2º, inciso IX, alínea b da Constituição Federal, bem como na Lei Complementar 87/96, nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso II.
Portanto, é importante ressaltar que, nesses casos, o tributo estadual deve incidir, ou seja, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
O ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um tributo obrigatório em todo o território nacional. Ignorar sua importância ou evadir-se do seu pagamento pode acarretar em sérias consequências legais e financeiras para seu negócio.
O que é o ICMS?

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, seja entre empresas ou na venda direta para o consumidor final, o que inclui bares e restaurantes.
Portanto, é fundamental que esses estabelecimentos compreendam suas responsabilidades tributárias para evitar problemas com o Fisco e garantir a conformidade legal.
Tipos de tributação do ICMS para bares e restaurantes

Os bares e restaurantes podem se deparar com diferentes formas de tributação do ICMS, cada uma com suas peculiaridades e implicações. Abaixo, destacamos os principais tipos de tributação:
Tributação Normal
Na tributação normal do ICMS, é aplicada uma alíquota padrão, geralmente em torno de 12%, sobre as mercadorias.
No entanto, é possível reduzir a base de cálculo para 60%, o que resulta em uma carga tributária menor, aproximadamente 7,2%.
Essa redução pode ser vantajosa para bares e restaurantes, ajudando a aumentar a margem de lucro, principalmente em operações de delivery.
Regime diferenciado
Desta forma, é aplicado um valor fixo, geralmente 3,5%, sobre o faturamento total do estabelecimento, independentemente do tipo de mercadoria vendida.
Embora pareça atrativo devido à sua simplicidade, é essencial avaliar cuidadosamente se é a opção mais vantajosa para o seu negócio, considerando todas as suas operações.
Simples nacional
O Simples Nacional é uma opção popular para microempreendedores individuais (MEIs) e oferece uma forma simplificada de lidar com diversos tributos, incluindo o ICMS.
Neste regime, é aplicada uma base de cálculo reduzida para 60%, o que pode beneficiar pequenos estabelecimentos com uma carga tributária menor.
Leia também >>>>> Como descobrir o lucro bruto do meu delivery?
Consequências do não pagamento do ICMS

Ignorar o pagamento correto do ICMS pode resultar em possíveis processos judiciais e problemas com o Fisco.
Você também estará sujeito ao pagamento de multas, o que afetará diretamente o lucro do seu estabelecimento.
Portanto, é fundamental manter a conformidade com as leis fiscais para evitar transtornos desnecessários.
Conclusão
Podemos entender que o sistema tributário brasileiro e sua complexidade se evidenciam na análise do ICMS e do ISS, dois impostos fundamentais que incidem sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços.
Contudo, conforme destacado pelo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que ocorre o fornecimento de mercadorias acompanhado da prestação de serviços, como é comum nesses estabelecimentos, o fato gerador é o ICMS.
Essa definição encontra respaldo tanto na legislação quanto na jurisprudência, o que traz segurança jurídica para os empresários do setor.
Gostou do conteúdo? Conte nos comentários! Se precisar de mais informações ou tiver alguma dúvida adicional sobre o ICMS para bares e restaurantes.











