DAS MEI: O que é?

O DAS MEI é importante no regime de Microempreendedor Individual (MEI) pois está relacionado às questões financeiras do seu negócio.

14/06/20247 mins de leitura
DAS MEI: O que é?

O DAS MEI é um importante componente do regime de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, pois está relacionado diretamente às questões financeiras do seu negócio. 

Como você já deve saber, o MEI é uma modalidade de empreendedorismo que tem se destacado especialmente no setor de restaurantes, oferecendo diversas vantagens tributárias e operacionais para quem deseja abrir ou expandir seu negócio na área de alimentação.

Contudo, existem obrigações e responsabilidades que todo MEI precisa cumprir e uma delas é o DAS. Vem entender o que é!

O que é o DAS MEI?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do MEI (Microempreendedor Individual) é o principal meio de recolhimento dos tributos para aqueles que optaram por este regime tributário simplificado. 

Assim, ele consiste em um documento único que reúne o pagamento de todos os impostos e contribuições devidos por um microempreendedor individual.

Portanto, o DAS do MEI é uma ferramenta essencial para os microempreendedores, pois facilita o cumprimento das obrigações tributárias. 

Ora, ao unificar o pagamento de diversos impostos em um único documento, o DAS simplifica o processo de gerenciamento fiscal e evita que o MEI tenha que lidar com diferentes guias de recolhimento.

Além disso, o DAS MEI possibilita que o microempreendedor se mantenha regular perante os órgãos públicos, evitando possíveis problemas.

Vale mencionar que o MEI é uma categoria de empresário individual criada pelo governo federal em 2008 com o objetivo de facilitar a formalização e legalização de pequenos negócios.

Para se tornar um MEI, o empreendedor precisa estar enquadrado em algumas regras, como ter faturamento anual de até R$81.000,00 e não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Leia também >>>> Tudo que você precisa saber sobre Simples Nacional Restaurante

Quais são os impostos do DAS?

O DAS do MEI envolve recolhimento de três tributos principais: 

  • INSS (Contribuição para a Previdência Social): O MEI deve contribuir com 5% do salário mínimo vigente para ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. Essa contribuição previdenciária é essencial para garantir a cobertura do microempreendedor e de sua família em caso de eventualidades;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Esse imposto é cobrado pelos municípios e varia de 2% a 5% do valor do serviço prestado, de acordo com a atividade desenvolvida pelo microempreendedor. No caso dos restaurantes, o ISS incide sobre o valor total das refeições servidas aos clientes;
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): É cobrado pelos estados e incide sobre a comercialização de mercadorias. Para os MEIs, a alíquota do ICMS é de 1% sobre o valor total das vendas mensais. Nos restaurantes, o ICMS é aplicado sobre a venda de alimentos e bebidas.

O valor do DAS MEI depende da atividade empreendedora. No geral, o máximo cobrado é de R$76,60.

Como emitir DAS MEI?

A emissão do DAS MEI do seu restaurante pode ser feita de diferentes formas, a depender da necessidade e preferência. Veja:

Pelo Portal do Empreendedor

 O MEI pode emitir o DAS através do Portal do Empreendedor. Veja como fazer:

  • Acesse o site do Portal do Empreendedor (clique aqui);
  • Clique em “pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”;
  • Depois em “boleto de pagamento”;
  • Você será direcionado para a página da Receita Federal, onde deve informar o seu CNPJ;
  • Em seguida, clique em “emitir boleto DAS MEI” e vá em “avançar”;
  • O sistema vai exibir todos os boletos pendentes e você precisa somente selecionar o DAS do mês correspondente.

Pelo aplicativo MEI

O Governo Federal disponibiliza um aplicativo exclusivo para os Microempreendedores Individuais, no qual é possível emitir o DAS mensalmente. 

Então, é bem simples de usar:

  • Basta baixar o aplicativo no seu smartphone, disponível para Android e iOS;
  • Após baixar o app, basta realizar o login no aplicativo, informando o CNPJ e a senha;
  • Depois, dentro da área do MEI, é só ir em “serviços”;
  • Vá em “pagamento e contribuição mensal” e “DAS MEI”;
  • Escolha o mês referente do boleto e faça a emissão.

Pelo escritório de contabilidade

Caso você, MEI, tenha um contador ou escritório de contabilidade responsável por sua empresa, é possível solicitar que o profissional emita o DAS em seu nome. 

Então, essa opção é opção, sendo recomendada para microempreendedores que não se sentem seguros em realizar o processo de emissão por conta própria.

Independentemente do meio escolhido, é importante que o microempreendedor fique atento às datas de vencimento do DAS, a fim de evitar possíveis multas e juros por atraso no pagamento. 

Quando é o vencimento do DAS MEI?

O DAS MEI deve ser pago até o dia 20 de cada mês, independentemente do dia em que o empreendedor se formalizou como MEI. 

Afinal de contas, esse é o prazo estabelecido pela legislação para o recolhimento dos impostos e contribuições.

Como já citado anteriormente, é fundamental que o microempreendedor fique atento a essa data de vencimento, pois o atraso no pagamento do DAS MEI pode gerar juros, multas e até mesmo o cancelamento do registro do negócio.

Atraso DAS do MEI

Caso o MEI não consiga efetuar o pagamento do DAS até o dia 20 de cada mês, ele será considerado em atraso. 

Logo, nessa situação, o microempreendedor ficará sujeito a algumas penalidades:

  • Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, sobre o valor do DAS em atraso;
  • Juros de mora, estabelecido segundo a taxa SELIC:
  • Chance de ter a dívida inscrita no débito na União.

Além disso, o atraso no pagamento do DAS também pode gerar problemas para o exercício da atividade, como a suspensão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e a impossibilidade de emitir notas fiscais.

Então, essa situação é muito delicada para empreendedores, especialmente aqueles que atuam no setor de restaurantes, onde a emissão de notas fiscais é essencial para comprovar a origem dos alimentos e bebidas fornecidos.

Como emitir DAS MEI atrasado?

Para emitir o DAS MEI atrasado, o processo é o mesmo citado anteriormente. Então:

  • Acesse o site do Portal do Empreendedor (clique aqui);
  • Dentro da página “pagamento de contribuição mensal e parcelamentos” e vá “boleto de pagamento”;
  • Na página da Receita Federal, informe o seu CNPJ;
  • Clique em “emitir boleto DAS MEI” e depois em “avançar”;
  • Selecione o DAS atrasado do mês correspondente.

Após emitir o boleto, o MEI deve efetuar o pagamento o mais rápido possível, a fim de evitar a incidência de juros e multas adicionais

A emissão e pagamento do DAS atrasado deve ser uma prioridade para o microempreendedor, pois a irregularidade fiscal pode comprometer a continuidade das atividades do restaurante, acarretando multas, suspensão de atividades e até mesmo o fechamento do negócio

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  • Controle de fiado: Tenha total visibilidade sobre os valores a receber, facilitando a cobrança e a manutenção da saúde financeira do seu negócio;
  • Emita notas fiscais: Gere notas fiscais eletrônicas diretamente pelo sistema.

Além de tudo isso, você ainda tem o Chatbot da Cardápio Web, que pode ser integrado no WhatsApp do seu restaurante. Com ele, você automatiza o atendimento, respondendo às várias perguntas dos seus clientes.

Conclusão

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Dessa forma, o empreendedor dispõe de mais tempo e tranquilidade para cuidar da emissão e pagamento do DAS MEI, evitando possíveis atrasos e problemas com a regularidade tributária do seu negócio.

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Redação Cardápio Web
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