
Se você tem um restaurante ou delivery, entender o código de tributação nacional para restaurante é mais que recomendado para manter seu negócio regularizado e pagar menos impostos.
A seguir nós vamos explicar o que é código de tributação nacional para restaurantes, suas métricas e como influencia nos tributos e o que você deve considerar ao abrir ou atualizar seu negócio.
O que é o Código de Tributação Nacional para Restaurantes?

O Código de Tributação Nacional (CTN) são as normas que regem a tributação no Brasil, e ele está disposto na Lei nº 5.172/1966 estabelecendo as diretrizes para arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais.
Dentro dessas normas, temos classificações específicas para atividades econômicas e mercadorias (como o CNAE, NCM e CSOSN) que formam a base da gestão fiscal de qualquer restaurante.
Principais Códigos Fiscais que um restaurante precisa conhecer:
- CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas): define a atividade do negócio;
- NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): classifica os produtos comercializados;
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): usado em notas fiscais;
- CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional): define o tratamento tributário de empresas optantes pelo Simples;
- CST (Código de Situação Tributária): utilizado no regime normal de tributação.
Muitos empresários de restaurante operam sem entender completamente o sistema tributário e acabam pagando mais impostos do que deveriam, ou pior, deixam de pagar e enfrentam penalidades severas da Receita Federal.
Compreender o CTN e os códigos tributários para restaurantes permite reduzir custos com impostos indevidos, evitar multas, autuações e bloqueios fiscais, melhorar o fluxo de caixa do negócio e escolher o regime tributário mais adequado.
Imagine que você possui uma hamburgueria e realiza centenas de pedidos por semana, tanto no salão quanto no delivery, cada uma dessas vendas precisa estar corretamente registrada para que os tributos (ICMS, PIS, COFINS, ISS, entre outros) sejam recolhidos conforme a lei.
Quais os Regimes Tributários para Restaurantes?

Ao abrir um restaurante ou delivery, um dos primeiros passos é escolher o regime tributário ideal, essa decisão impacta diretamente na forma como os tributos são recolhidos e, consequentemente, na lucratividade do negócio, existem três regimes tributários principais no Brasil que podem ser adotados por restaurantes, conheça eles:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário unificado voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões, ele é o mais utilizado por restaurantes de pequeno e médio porte, incluindo deliverys e lanchonetes.
Vantagens:
- Unificação de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS);
- Alíquotas reduzidas e progressivas conforme o faturamento;
- Menor burocracia contábil;
- Possibilidade de pagar ICMS e ISS de forma simplificada.
Observações:
No Simples Nacional, é essencial observar qual anexo se aplica ao seu restaurante, os mais comuns são:
- Anexo I: Comércio (restaurantes que apenas vendem produtos prontos).
- Anexo III ou V: Prestação de serviços (inclui bares, restaurantes com atendimento, preparo e entrega).
A definição entre Anexo III e V depende do fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta). Se a folha for maior que 28%, cai no Anexo III (alíquota menor). Caso contrário, aplica-se o Anexo V (alíquota mais alta).
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime voltado para empresas com faturamento de até R$78 milhões por ano. Nele, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é presumida com base em um percentual fixo sobre o faturamento — no caso de restaurantes, geralmente 32%.
Vantagens:
- Processo contábil mais simples que o Lucro Real;
- Possibilidade de economia tributária em negócios com margens altas;
- Não exige apuração exata do lucro contábil.
Desvantagens:
- Pode ser desvantajoso se os custos forem altos, pois os tributos são calculados sobre uma margem presumida;
- Não unifica tributos, como no Simples Nacional.
Lucro Real
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que atuem em segmentos específicos. Nele, os impostos são calculados sobre o lucro efetivo da empresa.
Vantagens:
- Permite abatimentos de despesas e prejuízos fiscais;
- Pode ser mais econômico em negócios com margens reduzidas.
Desvantagens:
- Maior complexidade contábil;
- Requer apuração rigorosa dos resultados financeiros;
- Altos custos de compliance.
Códigos Fiscais para Restaurante: Como Usar Corretamente?

Para cumprir com as exigências fiscais, é essencial usar os códigos corretos na emissão de notas fiscais e na escrituração contábil. Veja como cada um influencia na operação do restaurante:
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
Define a atividade econômica do restaurante. Exemplo de CNAE:
- 5611-2/01 – Restaurantes e similares;
- 5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
Identifica mercadorias comercializadas pelo restaurante, produtos como refrigerantes, água, cerveja e outros têm NCMs específicos que determinam o imposto a ser pago.
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações)
É utilizado na emissão de notas fiscais, definindo o tipo de movimentação de mercadorias. Por exemplo:
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros no mesmo estado;
- 5.405 – Venda de produção do estabelecimento fora do estabelecimento, como no delivery.
CSOSN e CST
Esses códigos indicam a situação tributária de uma operação. São obrigatórios para definir se o ICMS será recolhido, se há substituição tributária, entre outras situações.
Como escolher o Código de Tributação Nacional para meu restaurante?

Essa escolha deve ser feita com o suporte de um contador especializado em restaurantes, um erro aqui pode resultar em:
- Pagamento indevido de tributos;
- Penalidades e autuações fiscais;
- Dificuldades com emissão de notas;
- Perda de benefícios fiscais.
O ideal é realizar um planejamento tributário completo ao abrir o negócio ou sempre que houver mudanças no modelo de operação (por exemplo, adicionar delivery ou vender produtos industrializados).
Realize bem a sua o Código de Tributação Nacional para Restaurantes
Compreender e aplicar corretamente o Código de Tributação Nacional é um passo fundamental para garantir a regularidade fiscal do seu restaurante, bar ou delivery. Com regras que variam conforme regime tributário, local de atuação e tipo de produto vendido, é indispensável contar com apoio contábil e ferramentas tecnológicas para automatizar esse processo.
Não pague imposto indevido. Entenda a tributação para o seu restaurante de forma simples.
Além de oferecer um cardápio digital moderno e integrado com WhatsApp e delivery, a plataforma ajuda você a se manter em conformidade com as obrigações fiscais de forma simples e prática.
FAQ: Código de Tributação Nacional para Restaurantes
1. Todo restaurante precisa usar código de tributação nacional?
Sim, qualquer restaurante ou bar que emite nota fiscal precisa utilizar o CST ou CSOSN correspondente à operação.
2. Qual a diferença entre CSOSN 102 e 500?
O CSOSN 102 indica tributação simples sem crédito de ICMS. O 500 refere-se a ICMS já recolhido por substituição tributária.
3. Posso usar o mesmo código de tributação nacional para todos os produtos?
Não é o ideal, cada produto pode ter NCM e tributação diferentes, e aplicar o mesmo código para tudo pode gerar problemas fiscais.
4. A Cardápio Web ajuda com o código de tributação nacional para restaurantes?
Sim! A Cardápio Web organiza os produtos, permite cadastrar corretamente os tributos e integra com emissão de notas fiscais, ajudando a manter a conformidade fiscal.
5. Onde consultar o código de tributação nacional para meu restaurante?
Você pode consultar os códigos na Tabela CST/CSOSN da Receita Federal, com apoio do seu contador e usando ferramentas como o portal do SEFAZ da sua UF.











