
O DAS MEI é um importante componente do regime de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil, pois está relacionado diretamente às questões financeiras do seu negócio.
Como você já deve saber, o MEI é uma modalidade de empreendedorismo que tem se destacado especialmente no setor de restaurantes, oferecendo diversas vantagens tributárias e operacionais para quem deseja abrir ou expandir seu negócio na área de alimentação.
Contudo, existem obrigações e responsabilidades que todo MEI precisa cumprir e uma delas é o DAS. Vem entender o que é!
O que é o DAS MEI?

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do MEI (Microempreendedor Individual) é o principal meio de recolhimento dos tributos para aqueles que optaram por este regime tributário simplificado.
Assim, ele consiste em um documento único que reúne o pagamento de todos os impostos e contribuições devidos por um microempreendedor individual.
Portanto, o DAS do MEI é uma ferramenta essencial para os microempreendedores, pois facilita o cumprimento das obrigações tributárias.
Ora, ao unificar o pagamento de diversos impostos em um único documento, o DAS simplifica o processo de gerenciamento fiscal e evita que o MEI tenha que lidar com diferentes guias de recolhimento.
Além disso, o DAS MEI possibilita que o microempreendedor se mantenha regular perante os órgãos públicos, evitando possíveis problemas.
Vale mencionar que o MEI é uma categoria de empresário individual criada pelo governo federal em 2008 com o objetivo de facilitar a formalização e legalização de pequenos negócios.
Para se tornar um MEI, o empreendedor precisa estar enquadrado em algumas regras, como ter faturamento anual de até R$81.000,00 e não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa.
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Quais são os impostos do DAS?
O DAS do MEI envolve recolhimento de três tributos principais:
- INSS (Contribuição para a Previdência Social): O MEI deve contribuir com 5% do salário mínimo vigente para ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. Essa contribuição previdenciária é essencial para garantir a cobertura do microempreendedor e de sua família em caso de eventualidades;
- ISS (Imposto Sobre Serviços): Esse imposto é cobrado pelos municípios e varia de 2% a 5% do valor do serviço prestado, de acordo com a atividade desenvolvida pelo microempreendedor. No caso dos restaurantes, o ISS incide sobre o valor total das refeições servidas aos clientes;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): É cobrado pelos estados e incide sobre a comercialização de mercadorias. Para os MEIs, a alíquota do ICMS é de 1% sobre o valor total das vendas mensais. Nos restaurantes, o ICMS é aplicado sobre a venda de alimentos e bebidas.
O valor do DAS MEI depende da atividade empreendedora. No geral, o máximo cobrado é de R$76,60.
Como emitir DAS MEI?
A emissão do DAS MEI do seu restaurante pode ser feita de diferentes formas, a depender da necessidade e preferência. Veja:
Pelo Portal do Empreendedor
O MEI pode emitir o DAS através do Portal do Empreendedor. Veja como fazer:
- Acesse o site do Portal do Empreendedor (clique aqui);
- Clique em “pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”;
- Depois em “boleto de pagamento”;
- Você será direcionado para a página da Receita Federal, onde deve informar o seu CNPJ;
- Em seguida, clique em “emitir boleto DAS MEI” e vá em “avançar”;
- O sistema vai exibir todos os boletos pendentes e você precisa somente selecionar o DAS do mês correspondente.
Pelo aplicativo MEI
O Governo Federal disponibiliza um aplicativo exclusivo para os Microempreendedores Individuais, no qual é possível emitir o DAS mensalmente.
Então, é bem simples de usar:
- Basta baixar o aplicativo no seu smartphone, disponível para Android e iOS;
- Após baixar o app, basta realizar o login no aplicativo, informando o CNPJ e a senha;
- Depois, dentro da área do MEI, é só ir em “serviços”;
- Vá em “pagamento e contribuição mensal” e “DAS MEI”;
- Escolha o mês referente do boleto e faça a emissão.
Pelo escritório de contabilidade
Caso você, MEI, tenha um contador ou escritório de contabilidade responsável por sua empresa, é possível solicitar que o profissional emita o DAS em seu nome.
Então, essa opção é opção, sendo recomendada para microempreendedores que não se sentem seguros em realizar o processo de emissão por conta própria.
Independentemente do meio escolhido, é importante que o microempreendedor fique atento às datas de vencimento do DAS, a fim de evitar possíveis multas e juros por atraso no pagamento.
Quando é o vencimento do DAS MEI?
O DAS MEI deve ser pago até o dia 20 de cada mês, independentemente do dia em que o empreendedor se formalizou como MEI.
Afinal de contas, esse é o prazo estabelecido pela legislação para o recolhimento dos impostos e contribuições.
Como já citado anteriormente, é fundamental que o microempreendedor fique atento a essa data de vencimento, pois o atraso no pagamento do DAS MEI pode gerar juros, multas e até mesmo o cancelamento do registro do negócio.
Atraso DAS do MEI
Caso o MEI não consiga efetuar o pagamento do DAS até o dia 20 de cada mês, ele será considerado em atraso.
Logo, nessa situação, o microempreendedor ficará sujeito a algumas penalidades:
- Multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, sobre o valor do DAS em atraso;
- Juros de mora, estabelecido segundo a taxa SELIC:
- Chance de ter a dívida inscrita no débito na União.
Além disso, o atraso no pagamento do DAS também pode gerar problemas para o exercício da atividade, como a suspensão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e a impossibilidade de emitir notas fiscais.
Então, essa situação é muito delicada para empreendedores, especialmente aqueles que atuam no setor de restaurantes, onde a emissão de notas fiscais é essencial para comprovar a origem dos alimentos e bebidas fornecidos.
Como emitir DAS MEI atrasado?
Para emitir o DAS MEI atrasado, o processo é o mesmo citado anteriormente. Então:
- Acesse o site do Portal do Empreendedor (clique aqui);
- Dentro da página “pagamento de contribuição mensal e parcelamentos” e vá “boleto de pagamento”;
- Na página da Receita Federal, informe o seu CNPJ;
- Clique em “emitir boleto DAS MEI” e depois em “avançar”;
- Selecione o DAS atrasado do mês correspondente.
Após emitir o boleto, o MEI deve efetuar o pagamento o mais rápido possível, a fim de evitar a incidência de juros e multas adicionais
A emissão e pagamento do DAS atrasado deve ser uma prioridade para o microempreendedor, pois a irregularidade fiscal pode comprometer a continuidade das atividades do restaurante, acarretando multas, suspensão de atividades e até mesmo o fechamento do negócio
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